Código de Conduta
A Fidelidade é líder do mercado segurador em Portugal.
Com uma estratégia clara de foco no cliente, a qualidade do serviço prestado e a abrangente
oferta de produtos disponibilizados aos seus mais de 2 milhões de clientes são eixos prioritários de atuação.
Em Moçambique, a Fidelidade pretende traçar um caminho com uma presença ativa na vida dos clientes
e adotar uma nova forma de atuação na sociedade inovadora e socialmente responsável.
Conduta e ética profissional
O mercado segurador, tal como todo o mercado financeiro em geral, é hoje um mercado altamente competitivo e regulamentado. Neste contexto, a conduta ética e profissional dos colaboradores é seguramente um factor determinante de diferenciação e sucesso.
Os princípios de conduta ética e profissional que agora se apresentam neste Manual de Compliance reflectem a Visão e os Valores das empresas que integram o Grupo, e consequentemente traduzem o comportamento esperado de todos os seus colaboradores.
1. Diligência
Os colaboradores devem zelar para que aos clientes do Grupo seja assegurado um tratamento diligente e profissional, em respeito absoluto pelos seus interesses e objectivos. Assim, a sua atuação deve visar a obtenção de boas condições de mercado, respeitando sempre as instruções recebidas do cliente.
Os colaboradores devem também abster-se de receber brindes ou ofertas de terceiros que possam prejudicar e comprometer a sua posição neutral e diligente.
Devem, ainda, os colaboradores zelar pela guarda, bem como pela prudente e eficaz utilização de todos os recursos do Grupo.
2. Lealdade
Os colaboradores devem utilizar o seu estatuto interno, bem como os recursos postos ao seu dispor, em serviço do Grupo, e nunca para proveito pessoal.
3. Protecção de Recursos
Os colaboradores devem proteger os recursos do Grupo, sejam eles bens materiais (Exemplos – equipamentos e material informático) ou não (Exemplo, informação confidencial e “passwords”).
Os colaboradores devem, ainda, através dos meios que estiverem ao seu alcance, evitar e/ou desencorajar qualquer situação de potencial desvio de fundos, materiais, equipamento ou quaisquer bens.
4. Confiança
O Grupo, através dos seus colaboradores, deve honrar os seus compromissos e contratos com terceiros, bem como cumprir com todas as suas obrigações.
5. Transparência
Os colaboradores devem ter uma postura pessoal e profissional honesta e verdadeira.
Os colaboradores devem manter os registos, as transacções e todos os suportes de informação em condições de perfeita organização.
Devem ser evitadas quaisquer situações de omissão ou potencial má interpretação em todas as relações com os clientes (venda directa, marketing, canal de mediação).
O Grupo deve proporcionar aos seus clientes informação exata sobre o conteúdo, utilização e manutenção dos seus diversos produtos).
Na informação que presta ao mercado e às entidades de supervisão deve o Grupo ter presente a relevância, a exatidão, a organização e a oportunidade da mesma.
6. Imparcialidade / Justiça
Os colaboradores devem tratar os seus clientes de forma justa e correta.
O Grupo adota uma prática não discriminatória em relação aos seus colaboradores, permitindo igualdade de oportunidades no desenvolvimento de conhecimentos e na progressão de carreira.
O Grupo não deve punir ou prejudicar os colaboradores que eventualmente reportem superiormente violações da lei em geral, ou de normas e códigos internos.
7. Sigilo
Os colaboradores devem guardar segredo de todo o conhecimento que lhes advenha em exclusivo do exercício das suas funções. Assim não poderão revelar quaisquer informações decorrentes de factos respeitantes à vida do Grupo, ou da relação deste com os seus clientes.
8. Receptividade / Abertura
As empresas do Grupo não só se manifestam recetivas e abertas às reclamações e recomendações que lhe são apresentadas (por clientes ou colaboradores), como adotam mecanismos que garantem sempre uma resposta.
9. Declarações Públicas
Os colaboradores só podem prestar declarações públicas que possam envolver o Grupo, ou qualquer das suas companhias, desde que tenham obtido prévia autorização do Conselho de Administração.
10. Informação Privilegiada
Salvo mediante autorização expressa do Conselho de Administração, os colaboradores não podem de qualquer forma divulgar informação privilegiada de qualquer das empresas do Grupo a qual possa originar comprometimento ou prejuízo, mesmo que potencial, dos interesses daquelas.
11. Conflito de Interesses
Os colaboradores devem revelar, superiormente, todas as situações que possam provocar conflito entre os seus interesses pessoais e os interesses do Grupo.
Os colaboradores não devem intervir na apreciação e decisão de operações ou processos em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios, seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos que aqueles, direta ou indiretamente, dominem.
12. Dignidade e Cidadania
O Grupo demonstra na sua atividade uma postura de respeito pela dignidade dos cidadãos e de respeito pelos direitos humanos. Neste contexto, não estabelece quaisquer relações de negócio com entidades desrespeitadoras dos direitos humanos e com práticas de trabalho discriminatórias ou socialmente reprováveis.
As campanhas publicitárias promovem o princípio da igualdade de género, e contribuem para uma imagem de coesão e inclusão social de todos os grupos étnicos e sociais.
O Grupo respeita os aspetos socioculturais das comunidades em que se encontra presente e ajuda, pelos meios ao seu alcance, ao desenvolvimento sustentado das mesmas. O Grupo demonstra igualmente o seu empenhamento na defesa do meio ambiente, no mecenato e no apoio social.
As empresas do Grupo, bem como todos os seus colaboradores, não participam em quaisquer atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de drogas, financiamento do terrorismo ou crime organizado.
13. Solvência Individual
Os colaboradores devem abster-se de atividades que possam contribuir para a degradação da sua solvência, designadamente através de:
- Obtenção de crédito junto de outros colaboradores ou clientes;
- Obtenção de crédito junto de terceiros em montantes e condições desfavoráveis;
- Emissão de cheques sem cobertura;
- Prática de jogos de fortuna ou azar, com excepção de lotarias, apostas mútuas e outros jogos de ordem social explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por outra entidade autorizada.